Desde que informada antecipada e claramente ao consumidor, não há ilegalidade na cobrança. O mesmo vale para mensalidades diferenciadas cobradas pelas instituições de ensino durante o recesso de julho/Julho é o mês de férias escolares.
Mês de férias escolares é quando surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: é legal a cobrança de mensalidade do transporte escolar no período em que meu filho não está indo à escola? Sim, é legal, desde que esse fato seja informado previamente ao consumidor.
Quando o recesso não dura o mês inteiro, pelo menos duas semanas de descanso as crianças possuem. Nesse período em que os filhos não vão à escola, porém, é quando surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: por que o transporte escolar precisa continuar sendo pago, mesmo se meu filho não está indo à escola? Se a cobrança é feita, ela não deveria ser, ao menos, proporcional ao período que efetivamente há aulas e, por isso, é quando o serviço é utilizado? A advogada do Idec, Mariana Ferraz, explica que o serviço de transporte escolar pode, sim, cobrar mensalidade nos meses de férias desde que essa fato seja informado previamente ao consumidor. “Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, isso deve vir informado em cláusula expressa. Caso não haja contrato, essa informação deve ser prestada de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente”, explica Mariana. A advogada acrescenta que, caso o consumidor venha a ser surpreendido com uma cobrança com a qual não contava, essa pode ser contestada devido à infração ao direito à informação do consumidor. “O mesmo ocorre no caso de cobrança de mensalidades diferenciadas no período de férias aos pais que se utilizam do estabelecimento escolar. Desde que haja informação prévia oferecida de forma clara e ostensiva, não há ilegalidade no fato”, acrescenta.